Quando pensamos em direito de imagem, e se pensarmos rapidamente tem como exemplo: os blogueiros que são os primeiros a se titularem o que são direitos autorais, quando estes dizem respeito aos seus textos, mas não sabem muito sobre a questão das imagens. Da mesma forma que copiar um texto de outro blog é comparado como plágio, encontrar uma foto pela internet e usar para ilustrar um post também é considerado roubo de propriedade intelectual. Dentro da legalidade o que diz a nossa legislação brasileira (
Lei 9610/98) aplica dois tipos de direitos de propriedade do fotografo em relação a sua obra. O primeiro é o direito moral. Nele é especificado que o fotografo tem o direito de ser reconhecido como autor da obra fotográfica em todos os lugares em que ela for publicada. Esse direito é intransferível e não pode ser vendido. Contratos que tenham por objetivo comprar o direito moral não tem validade perante a justiça. O segundo direito é o patrimonial. É o direito de venda da exibição da imagem. O direito patrimonial pode ser vendido parcialmente (o fotógrafo ganha por cada vez que sua imagem é exibida na mídia) ou totalmente (quando um veículo de comunicação compra a exclusividade da obra). Porém, mesmo comprando o direito parcial ou total para a exibição o direito moral não pode ser esquecido e a autoria da foto deve acompanhar a imagem.
Agora nos blogs, em consulta a fotógrafos e advogados experientes no assunto a conclusão é que os blogs entram no bojo da lei como qualquer veículo de comunicação, não existe opinião nesse caso, existe apenas o que dita a lei. O que temos que ter em mente é que a internet não é um território livre. Mesmo que a imagem esteja disponível isso não quer dizer que ela seja de domínio público. Mesmo que você não tenha sistema de monetização em seu blog e não está ganhando dinheiro com a imagem alheia é sempre bom citar o autor da imagem e, quando não souber isso, coloque uma pequena nota ao fim do post com os dizeres: “para fins de direitos autorais de imagem declaro que a foto usada acima não é de minha autoria e que o autor não foi identificado”. Pela lei brasileira uma imagem se torna de domínio público depois de 70 anos de sua confecção, ou seja, é melhor prevenir do que remediar. Como a própria imagem deste artigo.
Matéria feita por: Douglas Santos.
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