sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Direito de Imagem

Com a rápida evolução dos meios de comunicação o direito à imagem vem adquirindo grande importância nos dias atuais.

O uso da imagem de um indivíduo ocorre, basicamente, de uma maneira, sendo ela autorizada, em hipótese nenhuma sem autorização. O uso consentido pode se dar em três modalidades:

  • mediante pagamento e com consentimento tácito, sendo permitido a gratuidade com consentimento tácito
  • mediante pagamento e com consentimento expresso, sendo permitido a gratuidade com consentimento expresso
  • paga mediante consentimento condicionado à gratificação financeira

A primeira modalidade de uso (paga ou gratuita com consentimento tácito) ocorre quando a imagem é utilizada por veículos de informação (periódicos, emissoras de televisão, livros) e representa personalidades públicas ou notórias (e pessoas que estejam por sua livre vontade próxima a elas, quando o consentimento é presumido).

Sendo assim, o uso da imagem, mesmo quando se trata de personagem notória, para fins publicitários (com finalidade eminentemente econômica) não pode gozar da exceção ao exercício do direito de imagem, diferentemente do uso meramente informativo.

A segunda e a terceira modalidades dão-se mediante autorização pessoal do retratado, a única característica que as diferencia é a troca financeira.

O uso não autorizado configura-se basicamente em duas modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra a vontade para motivo torpe. Ambas as modalidades sofrem sanções penais, sendo a segunda naturalmente mais grave que a primeira.

Em 01.04.1949, o Tribunal de Justiça de São Paulo (Sexta Câmara Civil), em caso de fotografia tirada contra a vontade do interessado e com fim visivelmente malicioso, já decidia, à unanimidade :

"O retrato é uma emanação da pessoa, a sua representação por meio físico ou mecânico. Ninguém pode ser fotografado contra sua vontade, especialmente para ser pivô de escândalos"

O Supremo Tribunal Federal, especialmente depois da edição da lei de direitos autorais brasileira que cuidou da proteção à imagem da pessoa retratada), foi fundamental na construção jurisprudencial do direito à imagem no Brasil.

Dentre as sólidas decisões poderíamos destacar duas:

  • "de 1982 - relator Ministro Rafael Mayer: Direito à imagem. Fotografia. Publicidade Comercial. Indenização. A divulgação da imagem da pessoa, sem o seu consentimento, para fins de publicidade comercial, implica em locupletamento ilícito à custa de outrem, que impõe a reparação"

  • "de 1982 - relator Ministro Djaci Falcão: Direito à proteção da própria imagem, diante da utilização de fotografia, em anúncio com fim lucrativo, sem a devida autorização da pessoa correspondente. Indenização pelo uso indevido da imagem. Tutela jurídica resultante do alcance do direito positivo"

Portanto faz parte dos direitos mais importantes tratados no documento de maior poder no Brasil, ou seja, violar esse direito é com certeza indenização na certa.

Assista o vídeo sobre Direito de Imagem:


Programa Frente a Frente com a Justiça.






Fontes:

Publicidade Online

A publicidade online é uma forma/meio de gerar renda através da internet. Faz-se geralmente sob a forma de uma campanha publicitária, através da divulgação faixas publicitária (chamadas também bandeiras, banners), com uma forma gráfica, ou de relações patrocinadas, em formato texto.

Empresas especializadas, chamadas “empresas publicitárias” são geralmente o ponto de passagem recomendado para a gestão das campanhas publicitárias. Representam assim um intermediário entre os anunciantes (que desejam difundir uma campanha publicitária) e os editores (proprietários de sites Internet que aceitam reservar uma parte da sua superfície de afixação para a divulgação de faixas publicitárias). As empresas recebem uma percentagem da receita das campanhas publicitárias que corresponde às “despesas da empresa”. Estes custos variam geralmente entre 30% e 60%.

Tipos e formatos de publicidade on line:

Banner – Praticamente o primeiro formato utilizado na Web. É a versão para Internet dos famosos “outdoors” convencionais.

Skycrapers – Similares aos Banners, mas sendo usado um formato vertical em que normalmente é inserido no lado direito do site.

Pop-up – As famosas janelinhas que são abertas quando o usuário acessa determinado site. Cada dia menos utilizado em sites por causa dos bloqueadores, que se encontrar nos Navegadores

DHTML – Normalmente feito em Flash utilizando a linguagem DHTML simulando uma página em cima da outra

Hot Site - São os “show product page”! São sites de lançamentos de produtos ou serviços

Product Placement – Praticamente todos os filmes de Holywood utilizam desta forma publicitária. São as propagandas inseridas nos filmes no decorrer do desenrolar da história.

Link Patrocinado – Muito utilizado nos sistemas de buscas da Web. De acordo com que o usuário digitar no formulário de busca é inserido no sistema a publicidade de acordo com a palavra-chave. Normalmente os primeiros resultados nos resultados das buscas são links patrocinados.

Floating Ads – anúncios que surgem sobre o conteúdo normal da página web, flutuando livremente sobre esta, normalmente num layer em flash.

E-mail marketing - É a utilização do e-mail como ferramenta de marketing direto. Diferentemente do spam (mensagens indesejadas), é essencial ao e-mail marketing o consentimento do cliente (também chamado opt-in), que pode ser explícito, quando ele mesmo opta por receber, ou implícito, caracterizado por uma relação evidente entre as partes.

Assista o vídeo sobre Publicidade online:

Matéria do Jornal Repórter Brasil.



Fontes:

Marketing Viral

O marketing viral, também conhecido como "afinity marketing", tornou-se uma tática eficaz no meio online, pois estimula os usuários a espalharem mensagens ou produtos de uma determinada empresa para outros usuários. Esse tipo de prática é barato e eficiente, já que é baseado no relacionamento que os consumidores têm uns com os outros, o chamado "network affect".

Este e a publicidade viral referem-se a técnicas de marketing que tentam explorar redes sociais pré-existentes para produzir aumentos exponenciais em conhecimento de marca, com processos similares a extensão de uma epidemia. A definição de marketing viral foi cunhada originalmente para descrever a prática de vários serviços livres de email de adicionar sua publicidade ao email que sai de seus usuários. O que se assume é que se tal anúncio alcança um usuário "susceptível", esse usuário "será infectado" (ou seja, se ativará uma conta) e pode então seguir infectando a outros usuários susceptíveis. Enquanto cada usuário infectado envia o email a mais de um usuário susceptível por média (ou seja, a taxa reprodutiva básica é maior que um), Os resultados "standard" em epidemiologia implicam que o número de usuários infectados crescerá segundo uma curva logística, cujo segmento inicial é exponencial.

De forma mais geral, o marketing viral se utiliza as vezes para descrever algumas classes de campanhas de marketing baseadas na internet, incluindo o uso de blogues, de sites aparentemente amadores, e de outras formas de astroturfing para criar o rumor de um novo produto ou serviço. O termo "publicidade viral" se refere a idéia que as pessoas passarão e compartilharão conteúdos divertidos. Esta técnica muitas vezes está patrocinada por uma marca, que busca construir conhecimento de um produto ou serviço. Os anúncios virais tomam muitas vezes a forma de divertidos videoclipes ou jogos Flash interativos, imagens, e inclusive textos.

Exemplos recentes de sucesso do marketing viral
Veja este vídeo sobre Marketing Viral:

Esse video é um Marketing Viral planejado da Super Bonder? Difícil saber com certeza, mas a idéia foi muito boa!